Advocacia
Liminares de Urgência e Indenizações
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Indenização por Erro Médico
Obteve Danos e Problemas com a Prestação de Serviços Médicos? Nós podemos Ajudar!
Negativa de tratamento para o Transtorno do Espectro Autista é abusiva e pode ser considerada nula pelo Poder Judiciário.
Procedimentos Negados
Cirurgias, Tratamentos, Internações, Exames e Home Care. Liminares em 24 horas.
Consulte-nos.
Medicamentos de Alto Custo
Na posse de prescrição médica e indicação que justifica o uso, o plano de saúde deve fornecer os medicamentos de alto custo.
Cirurgia Plástica Reparadora
Negativa de cobertura de cirurgia plástica reparadora é considerada prática abusiva.
SERVIÇOS
Quem Somos
A Prado Advocacia é referência nos procedimentos jurídicos no segmento do Direito Médico, fundada em 1998 pelo Dr. Alexandro Prado Fermino, OAB/SP-191.955, especialista em causas judiciais em Defesa do Consumidor com vasta experiência em Liminares de Urgência.
PROCESSO Nº 1007087-64.2019.8.26.0053 5ª VARA CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA - SP
Segue: Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de processamento. Anote-se. Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. Vejo que há plausiblidade na tese exposta na inicial notadamente pelo fato de que a parte necessita do tratamento médico com urgência e até agora não obteve sucesso. O que consolida o entendimento a seu favor é o fato de que a ouvidoria do SUS entendeu que o assunto não é pertinente e rejeitou a solicitação do impetrante. O relatório médico de fl. 28 e solicitação atualizada em 27 de dezembro de 2018 (fl. 29) são base á tese da inicial. Desse contexto, emerge o perigo da demora. Concedo a tutela antecipada para que o requerido providencie de imediato a internação do autor/paciente, para dar início a realização de exames e tratamento cirúrgico com URGÊNCIA do soalho da Boca, bem como o tratamento e acompanhamento Médico pelo período que for necessário em Hospital de referência cadastrado junto ao SUS, ou, se necessário (v. G., inexistência de vaga na rede pública), em Hospital da rede privada neste caso com todas as despesas custeadas pela Fazenda Pública em consonância com art. 24, da lei nº 8.080/90, sob pena de multa diária de R$500,00 até o prazo de 1020 dias.
Decisão Favorável para Tratamento/Cirurgia.
POR QUE CONTRATAR A PRADO ADVOCACIA?
PROCESSO Nº 1000690-54.2018.8.26.0366 2ª VARA CÍVEL-MONGAGUÁ.
Segue: Defiro ao autor a gratuidade e a prioridade processuais. A Constituição Federal, em seu artigo 196, estabelece expressamente que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, a ser garantido mediante políticas sociais econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. Portanto, não pode o Poder Público, seja qual for a sua forma de manifestação (Município, Estado-membro e União), se eximir de prestar o devido serviço ao cidadão que dele precisar.Ante o exposto, com fundamento no artigo 300, "caput", do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA de natureza antecipada para determinar que o réu forneça ao autor o medicamento OFEV - Estilato de Nintedanibe, na dose e quantidade que lhe foi prescrita (01 comprimido de 150mg a cada 12 horas), ou medicamento genérico (não similar), sem vinculação a nome comercial ou laboratório farmacêutico, mas com a mesma eficácia terapêutica, enquanto durar o tratamento médico e mediante a apresentação trimestral de receita médica, no prazo de cinco dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).