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Saiba como proceder em caso de Erro Médico

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de 24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações de como requerer Indenização por erro Médico correto?
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Saiba como entrar com Ação por Erro Médico
O erro médico ocorre quando um profissional de saúde, no exercício de sua profissão, age com negligência, imprudência, imperícia ou omissão, causando dano à saúde do paciente. Esse dano pode levar a um direito de indenização.
O que configura erro médico?
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a legislação brasileira estabelecem que o erro médico se configura por:
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Imperícia: Falta de conhecimento técnico ou habilidade para realizar determinado procedimento. Exemplo: um médico generalista que prescreve medicamentos psiquiátricos sem ter o conhecimento técnico necessário.
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Imprudência: Ação precipitada, sem cautela ou temerária. Exemplo: aplicar anestesia geral em consultório sem o devido suporte de UTI.
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Negligência: Omissão ou desleixo, deixando de fazer o que deveria ser feito. Exemplo: não monitorar adequadamente um paciente em estado grave ou não iniciar tratamento imediato em caso de infarto.
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Omissão: Deixar de agir quando necessário, resultando em prejuízo à saúde do paciente. Exemplo: não informar o paciente sobre uma condição grave detectada em exames.
Além disso, podem ser considerados erros médicos:
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Erro de diagnóstico: Diagnosticar uma doença inexistente, não diagnosticar uma doença existente ou diagnosticar incorretamente a gravidade da doença.
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Tratamento inadequado: Prescrição de medicamentos errados, dose inadequada, ou uso de métodos de tratamento obsoletos.
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Falta de consentimento informado: Não informar o paciente sobre os riscos e benefícios de um procedimento, e esses riscos se concretizarem causando danos.
Como provar o erro médico?
Para buscar uma indenização por erro médico, é fundamental reunir provas robustas. As principais são:
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Prontuários médicos completos: Registram toda a relação entre paciente e equipe médica.
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Exames, laudos e receitas: Mostram a forma de tratamento adotada e os resultados.
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Relatórios médicos e atestados: Ajudam a reconstruir o histórico clínico.
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Fotos, vídeos ou mensagens: Podem reforçar detalhes do caso e evidenciar o estado do paciente.
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Segunda opinião médica: Comprova que houve erro na conduta.
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Testemunhas: Acompanhantes e até o próprio paciente podem relatar os fatos.
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Perícia médica judicial: É o principal instrumento técnico. Um perito designado pelo juiz analisará os documentos, a conduta e, se necessário, examinará o paciente para confirmar a existência da falha e sua relação com o prejuízo sofrido (nexo causal).
Indenizações por erro médico
A indenização por erro médico pode abranger diferentes tipos de danos:
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Danos Materiais: Correspondem aos prejuízos financeiros diretos causados pelo erro médico. Incluem despesas com novos tratamentos, medicamentos, cirurgias corretivas, fisioterapia, e até mesmo lucros cessantes (aquilo que a vítima deixou de ganhar devido ao erro, como a perda de capacidade de trabalho). É essencial comprovar esses gastos com notas fiscais e recibos.
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Danos Morais: Referem-se ao sofrimento psicológico, dor, angústia, humilhação e abalo emocional causados pelo erro. O valor é determinado pelo juiz, considerando a gravidade e extensão do dano, o grau de culpa do profissional e sua capacidade econômica.
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Danos Estéticos: Compensação financeira por deformidades, cicatrizes, alterações físicas permanentes ou piora da aparência resultantes do erro médico. Esses danos podem ter um impacto significativo na saúde física e psicológica do paciente, exigindo tratamentos corretivos adicionais. O valor é avaliado levando em conta o local, a extensão do dano e o impacto na reintegração social.
Ação judicial e prazo
Para entrar com uma ação judicial por erro médico, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Médico. Esse profissional terá o conhecimento necessário para analisar o caso, orientar sobre as provas, calcular os possíveis valores de indenização e conduzir o processo de forma eficiente.
O prazo prescricional para ingressar com o pedido de indenização por erro médico é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 27).
Em resumo, se você suspeita que foi vítima de erro médico, o primeiro passo é reunir toda a documentação disponível e procurar um advogado especializado para avaliar a viabilidade da ação e buscar a reparação dos danos.