serviços:
Segundo a Constituição Federal, especificamente em seu artigo 198, inciso II, é Dever do Estado propiciar o atendimento integral aos cidadãos. Sendo assim, é possível exigir que o SUS promova a imediata transferência do paciente para hospital especializado em caso de necessidade.
Atenção: Quando os Pacientes deixam de recorrer ao Judiciário contribuem para que novas práticas abusivas ocorram.
A Constituição Federal, além do artigo 198 citado ainda dispõe do 196 que diz: a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Ademais, de acordo com o artigo 7º, incisos I, II e IV, da Lei n° 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, o SUS, no uso de suas atribuições legais, tem o dever de observar, dentre outros princípios, o da universalidade de acesso aos serviços de saúde, o da integralidade de assistência e o da igualdade da assistência à saúde.
- Contamos com advogados focados nas ações indenizatórias que envolvem liminares de urgência para transferência hospitalar, os processos ajuizados pela Prado Advocacia possuem alto índice de decisões favoráveis, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, whatsapp) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porem, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuimos 5 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.
Constata-se que tanto a Constituição Federal, como a legislação infraconstitucional, em especial a Lei nº 8.080/90, asseguram ao cidadão o direito de obter o tratamento adequado pelo Sistema Único de Saúde.
Dessa forma, não prevalecendo a eventual negativa por parte do Estado e sendo considerada abusiva sobre qualquer alegação, cabe ao paciente buscar ajuda judicial através de um advogado para reverter a conduta através de liminar.
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