Saiba como requerer na forma da Lei o Medicamento
Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de 22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Medicamento de Alto Custo, correto?
Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!
É Simples, Fácil e Rápido.
Em posse da prescrição médica e indicação de tratamento adequado, negativa de Plano de Saúde para Medicamentos de alto custo não se sustenta em Tribunal e cabe ao Paciente buscar ajuda Judicial através de um Advogado para reverter a conduta abusiva.
Não se pode negar ao Paciente o direito a um tratamento digno e é nessa direção que aponta a Jurisprudência e Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo:
Súmula 95: “Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”
Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental.”
- O escritório possui ampla experiência nas Ações que envolvem medicamentos de alto custo, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro do Prado possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, whatsapp) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuimos 5 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.
Entre as negativas mais comuns estão os medicamentos para: Medicamentos para portadores de doenças raras, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, tratamento oftalmológico, tratamento para hepatite C, esclerose múltipla, doenças autoimune, HIV e outros.
Alegando não constar no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde) muitas operadoras de Planos de Saúde tem negado tratamento tendo a justiça já formulado entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento, devendo prevalecer a recomendação clínica do especialista, ou seja, quem define o melhor tratamento é o médico do paciente e qualquer tentativa de interferência da operadora na escolha do melhor tratamento é considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário.
O paciente, sem alternativa, acaba recorrendo à Justiça para conseguir o Medicamento de Alto Custo através de um pedido de liminar em uma Ação Judicial.
- O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde.
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