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Saiba sobre Carência Contratual de Plano de Saúde

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Dr. Alexandro Prado, advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Carência Contratual, correto?

Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) as operadoras de Plano de Saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Cabe ao paciente buscar ajuda de um advogado em casos de negativa de cobertura fora das regras da ANS.

Os planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, e regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dois conceitos fundamentais nessa relação são o contrato e a carência contratual.

Contrato de Plano de Saúde

O contrato de plano de saúde é o documento que estabelece a relação jurídica entre o consumidor (beneficiário) e a operadora de plano de saúde. Nele estão definidos todos os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo:

  • Coberturas: Quais procedimentos, exames, consultas, internações e outros serviços médicos estão inclusos no plano.

  • Abrangência: A área geográfica de cobertura (municipal, regional, nacional).

  • Tipo de Acomodação: Enfermaria ou apartamento.

  • Rede Credenciada: Os hospitais, clínicas e profissionais de saúde que fazem parte da rede do plano.

  • Valores e Reajustes: As mensalidades, coparticipações (se houver) e as regras para reajustes anuais.

  • Vigência: O período de duração do contrato.

  • Condições Gerais: Cláusulas sobre rescisão, suspensão, inadimplência, entre outros.

É essencial que o consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo para entender todas as condições e limitações do serviço.

Carência Contratual

A carência contratual é o período de tempo que o beneficiário de um plano de saúde precisa esperar, a partir da data de assinatura do contrato, para ter acesso a determinados tipos de atendimento ou procedimento. Essa medida é legal e tem como objetivo principal evitar que as pessoas contratem o plano apenas quando já necessitam de um procedimento de alto custo ou tratamento imediato.

A Lei nº 9.656/98 estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras podem exigir:

  • 24 horas: Para casos de urgência e emergência (situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis). Após as primeiras 12 horas, o atendimento para urgência e emergência é restrito ao pronto-socorro.

  • 300 dias: Para partos a termo (parto que ocorre a partir da 38ª semana de gravidez).

  • 180 dias: Para as demais coberturas, como consultas, exames, internações e cirurgias.

  • 24 meses (2 anos): Para Doenças e Lesões Preexistentes (DLP). Se o beneficiário já possuía uma doença ou lesão antes de contratar o plano, ele terá uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para os procedimentos de alta complexidade relacionados a essa condição (cirurgias, leitos de UTI/CTI, exames complexos) durante esse período. Após os 24 meses, a cobertura se torna integral para a DLP.

É importante notar que as operadoras podem oferecer prazos de carência menores do que os máximos estabelecidos por lei, mas nunca maiores.

Legislação Aplicável

A principal lei que rege os planos de saúde no Brasil é a Lei nº 9.656/98. Essa lei foi um marco na regulamentação do setor de saúde suplementar, visando proteger os direitos dos consumidores. Além dela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei nº 9.961/2000, é o órgão responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde, estabelecer as regras detalhadas de funcionamento e garantir o cumprimento da legislação.

As resoluções normativas da ANS complementam a Lei 9.656/98 e detalham aspectos como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (lista mínima de coberturas obrigatórias), regras de portabilidade de carências, reajustes, entre outros.

Em resumo, o contrato é o documento que formaliza a sua relação com o plano de saúde, e a carência contratual é o período de espera previsto nesse contrato para que você possa utilizar integralmente os serviços, sempre em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.

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