Saiba como obter a Cirurgia Plástica Reparadora
Olá Caro Leitor,
sou Dr. Alexandro Prado, advogado há mais de 22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Cirurgia Plástica Reparadora, Correto?
Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!
É Simples, Fácil e Rápido.
A exclusão de cobertura de cirurgias plásticas aplica-se apenas aos procedimentos estéticos. Já as cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do Plano e Saúde, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.
Entre as diversas negativas de cirurgias reparadoras compete informar que a reparadora pós bariátrica está entre os procedimentos mais negados pelas operadoras de plano de saúde, mesmo tratando-se de tema já sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Súmula 97: "Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica."
- Nosso escritório possui ampla experiência em Ações que envolvem cirurgia plástica reparadora, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, whatsapp) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 3 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.
O excesso de pele que surge devido à perda brusca de peso após a cirurgia bariátrica traz incômodos e pode acarretar outros problemas de saúde no âmbito físico e psicológico, o que afasta a alegação de que a plástica reparadora tenha caráter apenas estético.
Vale destacar que por mais que a ANS (Agência Nacional de Saúde) tenha incluído no rol de procedimentos apenas a dermolipectomia e a abdominoplastia, também são consideradas cirurgias reparadoras: mamoplastia, contorno corporal, lifting e rosto conforme Súmula 102.
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."
- O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde.
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